Trabalha com calor excessivo ou produtos químicos na indústria? Você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
5/18/20252 min read
Você sabia que milhares de trabalhadores industriais estão deixando de receber valores que podem passar de R$ 20 mil simplesmente por não conhecerem seus direitos?
Se você trabalha em ambiente quente, com produtos químicos, ruído alto ou poeira, mesmo usando uniforme e EPI, é possível que tenha direito ao adicional de insalubridade – e ninguém te alertou sobre isso.
O que é insalubridade?
A insalubridade é um adicional que deve ser pago a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Isso inclui:
Calor excessivo (próximo a fornos, estufas ou motores)
Produtos químicos como óleos industriais, solventes, graxas
Ruído intenso e contínuo
Poeira ou partículas suspensas (como sílica ou carvão)
Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau da exposição (leve, médio ou máximo).
“Mas eu uso EPI. Mesmo assim tenho direito?”
Depende. O uso do EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional.
Na prática, muitas empresas entregam EPI apenas “no papel”, mas não há troca adequada, treinamento ou proteção real. O próprio perito judicial avalia isso, e se o EPI for considerado ineficaz, o direito à insalubridade é reconhecido.
Exemplo prático de caso real
Um trabalhador trabalhava em uma indústria de beneficiamento agrícola, atuando na manutenção de esteiras e silos. O local era quente, com ruído constante, contato direto com óleo e sem ventilação adequada.
Ele nunca recebeu adicional de insalubridade.
Ao entrarmos com a ação, foi feita uma perícia judicial que comprovou:
Calor superior aos limites legais
Ruído contínuo acima de 85 dB
Contato habitual com graxa e óleo industrial
O perito concluiu que a atividade era insalubre em grau máximo.
Quanto ele ganhou?
Com salário de R$ 2.300,00 e 2 anos de trabalho, o adicional de 40% sobre o salário-mínimo da época rendeu:
Adicional mensal: cerca de R$ 528,00
Retroativo de 24 meses: R$ 12.672,00
Reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR: + R$ 6.180,00
Danos morais: R$10.000,00
Total aproximado: R$ 28.852,00
E você, trabalha em condições parecidas?
Se você trabalha em:
Galpões industriais abafados
Frigoríficos ou setores de aquecimento
Áreas com produtos químicos ou lubrificantes
Linhas de produção com ruído intenso
… e nunca recebeu adicional de insalubridade, existe uma chance real de que esteja sendo lesado.
Mas atenção: o tempo está correndo!
O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após sair da empresa.
E só é possível cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos.
Quanto mais tempo você esperar, mais dinheiro você pode deixar de receber.
Trabalhou além do horário e não foi pago?
Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar os documentos, o histórico da relação de trabalho e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.




