Trabalha com calor excessivo ou produtos químicos na indústria? Você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

5/18/20252 min read

Você sabia que milhares de trabalhadores industriais estão deixando de receber valores que podem passar de R$ 20 mil simplesmente por não conhecerem seus direitos?

Se você trabalha em ambiente quente, com produtos químicos, ruído alto ou poeira, mesmo usando uniforme e EPI, é possível que tenha direito ao adicional de insalubridade – e ninguém te alertou sobre isso.

O que é insalubridade?

A insalubridade é um adicional que deve ser pago a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Isso inclui:

  • Calor excessivo (próximo a fornos, estufas ou motores)

  • Produtos químicos como óleos industriais, solventes, graxas

  • Ruído intenso e contínuo

  • Poeira ou partículas suspensas (como sílica ou carvão)

Esse adicional pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau da exposição (leve, médio ou máximo).

“Mas eu uso EPI. Mesmo assim tenho direito?”

Depende. O uso do EPI não elimina automaticamente o direito ao adicional.

Na prática, muitas empresas entregam EPI apenas “no papel”, mas não há troca adequada, treinamento ou proteção real. O próprio perito judicial avalia isso, e se o EPI for considerado ineficaz, o direito à insalubridade é reconhecido.

Exemplo prático de caso real

Um trabalhador trabalhava em uma indústria de beneficiamento agrícola, atuando na manutenção de esteiras e silos. O local era quente, com ruído constante, contato direto com óleo e sem ventilação adequada.

Ele nunca recebeu adicional de insalubridade.

Ao entrarmos com a ação, foi feita uma perícia judicial que comprovou:

  • Calor superior aos limites legais

  • Ruído contínuo acima de 85 dB

  • Contato habitual com graxa e óleo industrial

O perito concluiu que a atividade era insalubre em grau máximo.

Quanto ele ganhou?

Com salário de R$ 2.300,00 e 2 anos de trabalho, o adicional de 40% sobre o salário-mínimo da época rendeu:

  • Adicional mensal: cerca de R$ 528,00

  • Retroativo de 24 meses: R$ 12.672,00

  • Reflexos em férias, 13º, FGTS e DSR: + R$ 6.180,00

  • Danos morais: R$10.000,00

Total aproximado: R$ 28.852,00

E você, trabalha em condições parecidas?

Se você trabalha em:

  • Galpões industriais abafados

  • Frigoríficos ou setores de aquecimento

  • Áreas com produtos químicos ou lubrificantes

  • Linhas de produção com ruído intenso

… e nunca recebeu adicional de insalubridade, existe uma chance real de que esteja sendo lesado.

Mas atenção: o tempo está correndo!

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após sair da empresa.
E só é possível cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos.

Quanto mais tempo você esperar, mais dinheiro você pode deixar de receber.

Trabalhou além do horário e não foi pago?

Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar os documentos, o histórico da relação de trabalho e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.