Sofreu acidente de trabalho na indústria? Veja como garantir seus direitos e evitar prejuízos

5/20/20252 min read

Você sofreu um acidente na indústria onde trabalha e não sabe o que fazer?
Foi machucado por uma máquina, caiu de uma escada, teve um problema de coluna ou um corte durante o expediente?

Se respondeu sim, saiba: você pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego e pensão vitalícia.
E o melhor: mesmo que o patrão diga que a culpa foi sua, a Justiça nem sempre entende assim.

O que é considerado acidente de trabalho?

É todo evento que ocorre durante o expediente e causa lesão, limitação física ou psicológica, mesmo que temporária. Exemplos:

  • Cortes em máquinas de corte ou embaladoras;

  • Quedas por piso escorregadio;

  • Problemas na coluna por levantar peso repetidamente;

  • Inalação de gases tóxicos;

  • Crises emocionais causadas por pressão abusiva.

Além do acidente típico, a lei também considera doenças ocupacionais e agravamento de doenças preexistentes como acidente de trabalho.

Caso real: lesão na mão com máquina de prensa

Um trabalhador de uma indústria metalúrgica sofreu uma lesão grave em dois dedos da mão direita ao operar uma prensa sem proteção.
A empresa alegou que ele foi “imprudente”.
Mas, com imagens, ficha de EPI e testemunhas, provamos:

  • Falta de manutenção na máquina;

  • Ausência de protetor de segurança obrigatório;

  • Pressão para manter a produção, mesmo sem equipamento adequado.

Quanto ele ganhou?

Esse trabalhador tinha salário de R$ 2.800,00 e ficou 5 meses afastado pelo INSS.

Após ação judicial, ele recebeu:

  • Indenização por danos morais: R$ 20.000,00

  • Estabilidade de 12 meses: R$39.600,00

  • Indenização por perda parcial da função da mão (dano estético e funcional): R$ 35.000,00

  • Pensão mensal vitalícia proporcional: R$162.000,00

Total aproximado: R$ 256.600,00

E se eu não fui afastado pelo INSS?

Mesmo sem afastamento, é possível ter direito à indenização se houve dor, sequelas, limitação física ou psicológica decorrente do acidente.

E mesmo que o INSS tenha negado o benefício, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o acidente com base em testemunhas, documentos e perícia médica.

O que você pode ganhar com uma ação?

  • Estabilidade de 12 meses no emprego

  • Indenização por danos morais e estéticos

  • Pensão vitalícia em casos graves

  • Pagamento de salários não recebidos

  • Tratamento médico custeado pela empresa

Está nessa situação? Veja o que fazer

  1. Procure atendimento médico imediatamente.
    Peça atestado e exames.

  2. Reúna provas: fotos, laudos, receitas, mensagens, testemunhas.

  3. Procure orientação jurídica o quanto antes.

Mas atenção: o tempo está correndo!

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após sair da empresa.
E só é possível cobrar o que aconteceu nos últimos 5 anos.

Quanto mais tempo você esperar, mais dinheiro você pode deixar de receber.

Sofreu acidente ou teve alguma doença causada pelo trabalho?

Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar o seu problema e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.