Sofre ou já sofreu assédio moral ou sexual no trabalho? Saiba que isso é ilegal — e você pode ser indenizado.
Muitos trabalhadores enfrentam situações humilhantes, constrangedoras ou abusivas no ambiente de trabalho. Isso não é “normal”, não é “do jogo” e nem “coisa da chefia”. É assédio — e pode gerar indenização e até a rescisão indireta do contrato.
3/25/20252 min read


O que é assédio moral?
É toda conduta abusiva, repetitiva e humilhante que causa dano à dignidade ou à integridade psíquica do trabalhador.
Geralmente parte de chefes, mas também pode vir de colegas.
Exemplos comuns:
Cobranças exageradas e constrangedoras na frente dos outros
Gritar ou humilhar o funcionário
Isolar a pessoa do restante da equipe
Cortar tarefas ou ignorar a presença do trabalhador
Espalhar boatos, apelidos ofensivos ou difamações
Essas atitudes afetam diretamente a saúde mental e o desempenho de quem trabalha — e não devem ser toleradas.
E o que é assédio sexual?
É qualquer comportamento com conotação sexual, sem consentimento, que constranja ou intimide o trabalhador.
Pode ser explícito (convites, toques, chantagens) ou sutil (olhares, piadas, insinuações).
Em ambos os casos, a vítima pode:
Entrar com ação na Justiça
Solicitar indenização por danos morais
Pedir a rescisão indireta do contrato, com todos os direitos de uma demissão sem justa causa
Buscar reparação também na esfera criminal, se for o caso
A Justiça tem protegido cada vez mais as vítimas
Os tribunais têm entendido que o ambiente de trabalho deve ser seguro, respeitoso e saudável.
Se a empresa permite ou se omite diante de assédio, ela pode ser condenada.
Inclusive, empresas que não têm canais adequados de denúncia, ou não apuram devidamente as reclamações internas, têm sido obrigadas a pagar valores altos por danos morais.
Caso real: veja quanto uma trabalhadora recebeu
Cargo: Recepcionista em clínica médica
Salário: R$ 1.700,00
Tempo de empresa: 2 anos
Situação: era humilhada publicamente pelo gestor e recebia mensagens com insinuações sexuais
O que a Justiça reconheceu:
Indenização por danos morais: R$ 30.000,00
Verbas rescisórias (aviso, 13º, férias + 1/3, FGTS, multa 40%): R$ 12.300,00
Total: R$ 42.300,00
E além do valor: o alívio psicológico de não precisar mais suportar aquele ambiente.
Você não está sozinho
Infelizmente, muitos trabalhadores passam por isso em silêncio, com medo de perder o emprego.
Mas é importante lembrar: não é frescura, nem exagero — é seu direito.
Com um advogado trabalhista experiente, é possível:
Garantir o sigilo total do caso
Entrar com ação sem exposição pública
Buscar uma indenização justa e a reparação dos danos
Mas atenção: o tempo para agir é curto
A ação precisa ser proposta até dois anos após o fim do contrato.
Se você ainda está trabalhando e sofre assédio, o ideal é buscar orientação antes de sair, para garantir seus direitos de forma estratégica.
Sofreu assédio e quer entender seus direitos? Converse com um advogado.
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