Não recebeu as verbas rescisórias? Veja o que fazer e quanto você pode ganhar na Justiça

Infelizmente, é comum que trabalhadores sejam demitidos e fiquem sem receber as verbas rescisórias a que têm direito. Seja por má-fé do empregador, dificuldades financeiras da empresa ou simples negligência, o fato é que a falta de pagamento da rescisão pode gerar graves prejuízos ao trabalhador – e consequências legais sérias para a empresa. Neste artigo, vou te explicar quais são essas verbas, o que fazer se você não as recebeu e, principalmente, quanto você pode ganhar ao entrar com uma ação trabalhista.

6/5/20252 min read

O que são verbas rescisórias?

As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador deve receber quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou rescisão indireta.

As principais verbas são:

  • Saldo de salário;

  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);

  • Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa);

  • Liberação do FGTS e guias para saque;

  • Seguro-desemprego (se for o caso).

Prazo para pagamento da rescisão

A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se o empregador não cumprir esse prazo, ele estará sujeito ao pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador que recebia R$ 2.500,00 por mês e foi dispensado sem justa causa, mas não recebeu nenhuma verba rescisória.

Neste caso, ele teria direito a:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.250,00

  • Férias vencidas + 1/3: R$ 3.333,00

  • Férias proporcionais (6/12) + 1/3: R$ 1.666,00

  • 13º proporcional (6/12): R$ 1.250,00

  • Aviso prévio indenizado: R$ 2.500,00

  • Multa de 40% do FGTS: R$ 3.200,00

  • Multa do artigo 477 da CLT: R$ 2.500,00

Total aproximado da ação: R$ 15.699,00

Além disso, é possível pedir indenização por dano moral, especialmente se a falta de pagamento gerou atraso no pagamento de contas, negativação do nome ou dificuldades financeiras graves.

E se o empregador não tiver dinheiro?

Mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades, a Justiça do Trabalho pode bloquear bens e valores da empresa, inclusive dos sócios, se for necessário, para garantir o pagamento ao trabalhador. Em casos mais graves, é possível até a inclusão do CNPJ ou CPF no Serasa e protesto em cartório.

O que fazer se você não recebeu as verbas rescisórias?


Procure um advogado especialista para analisar os documentos, o histórico da relação de trabalho e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para você receber o que é devido. Clique no botão abaixo e tire todas as suas dúvidas.