Não recebeu as verbas rescisórias? Veja o que fazer e quanto você pode ganhar na Justiça
Infelizmente, é comum que trabalhadores sejam demitidos e fiquem sem receber as verbas rescisórias a que têm direito. Seja por má-fé do empregador, dificuldades financeiras da empresa ou simples negligência, o fato é que a falta de pagamento da rescisão pode gerar graves prejuízos ao trabalhador – e consequências legais sérias para a empresa. Neste artigo, vou te explicar quais são essas verbas, o que fazer se você não as recebeu e, principalmente, quanto você pode ganhar ao entrar com uma ação trabalhista.
6/5/20252 min read


O que são verbas rescisórias?
As verbas rescisórias são os valores que o trabalhador deve receber quando o contrato de trabalho é encerrado, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado ou rescisão indireta.
As principais verbas são:
Saldo de salário;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
13º salário proporcional;
Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
Multa de 40% sobre o FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
Liberação do FGTS e guias para saque;
Seguro-desemprego (se for o caso).
Prazo para pagamento da rescisão
A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato. Se o empregador não cumprir esse prazo, ele estará sujeito ao pagamento de multa prevista no artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do trabalhador.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador que recebia R$ 2.500,00 por mês e foi dispensado sem justa causa, mas não recebeu nenhuma verba rescisória.
Neste caso, ele teria direito a:
Saldo de salário (15 dias): R$ 1.250,00
Férias vencidas + 1/3: R$ 3.333,00
Férias proporcionais (6/12) + 1/3: R$ 1.666,00
13º proporcional (6/12): R$ 1.250,00
Aviso prévio indenizado: R$ 2.500,00
Multa de 40% do FGTS: R$ 3.200,00
Multa do artigo 477 da CLT: R$ 2.500,00
Total aproximado da ação: R$ 15.699,00
Além disso, é possível pedir indenização por dano moral, especialmente se a falta de pagamento gerou atraso no pagamento de contas, negativação do nome ou dificuldades financeiras graves.
E se o empregador não tiver dinheiro?
Mesmo que a empresa esteja passando por dificuldades, a Justiça do Trabalho pode bloquear bens e valores da empresa, inclusive dos sócios, se for necessário, para garantir o pagamento ao trabalhador. Em casos mais graves, é possível até a inclusão do CNPJ ou CPF no Serasa e protesto em cartório.
O que fazer se você não recebeu as verbas rescisórias?
Procure um advogado especialista para analisar os documentos, o histórico da relação de trabalho e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para você receber o que é devido. Clique no botão abaixo e tire todas as suas dúvidas.


