Foi demitida grávida? Seus direitos vão muito além do que você imagina.

A demissão durante a gravidez é, na maioria dos casos, ilegal — e a trabalhadora pode ser reintegrada ao emprego ou receber uma indenização equivalente a todos os salários até o fim da estabilidade. Entenda seus direitos e veja quanto você pode ganhar com um exemplo real.

3/27/20252 min read

Gravidez é sinônimo de estabilidade no emprego. Se você foi demitida grávida, a Justiça pode te indenizar — e o valor é maior do que você imagina.

Você sabia que, ao engravidar, a trabalhadora adquire estabilidade no emprego automaticamente, mesmo que a empresa não saiba da gestação?

De acordo com a Constituição Federal (art. 10, II, b) e a Súmula 244 do TST, a estabilidade da gestante vai desde a concepção até 5 meses após o parto.

"Mas eu fui demitida e só descobri a gravidez depois..."

Não importa. A Justiça entende que a data da concepção é o que define a estabilidade. Se você estava grávida no momento da demissão, tem direito à reintegração ou à indenização.

O que você pode receber:

Caso a empresa se recuse a te reintegrar, ou se você não quiser voltar:

  • Salários mensais até 5 meses após o parto

  • 13º salários proporcionais

  • Férias proporcionais + 1/3

  • FGTS + multa de 40%

  • Horas extras, adicionais ou comissões (se houver)

  • Correção monetária e juros

Se for reintegrada: volta ao trabalho com salário pago retroativamente, inclusive com todos os benefícios.

Exemplo real: veja o quanto uma trabalhadora grávida conseguiu receber

Letícia foi demitida quando estava com 1 mês de gestação, ganhava R$ 2.200,00 como atendente. Descobriu a gravidez 2 semanas depois e procurou ajuda jurídica.

Ao entrar com ação, recebeu:

  • Salários de 13 meses (até 5 meses após o parto): R$ 28.600,00

  • 13º proporcional (2 anos): R$ 4.400,00

  • Férias + 1/3 (proporcionais e vencidas): R$ 3.666,00

  • Multa de 40% do FGTS + juros e correção: R$ 3.800,00

Total recebido: R$ 40.466,00

E mais: Letícia ainda manteve o plano de saúde da empresa durante o processo, por ordem judicial.

Você está grávida e foi demitida? Não está sozinha.

Essa situação é mais comum do que parece — e a Justiça está do lado da gestante.
Advogados trabalhistas têm conseguido indenizações completas ou reintegração ao emprego com base no direito à estabilidade.

Inclusive há decisões garantindo estabilidade mesmo em contratos por prazo determinado, como experiência e temporário.

Mas atenção: você tem prazo para agir!

O ideal é procurar um advogado assim que souber da gravidez ou da demissão.
Mesmo que já tenha se passado alguns meses, ainda é possível buscar seus direitos.

O prazo para entrar com a ação é de até 2 anos após o fim do contrato — mas quanto antes você agir, melhor.

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Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar os documentos, o histórico da relação de trabalho e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.