Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional? Você pode ter dinheiro e direitos a receber – e nem sabe.

Se você se machucou ou ficou doente por causa do seu trabalho, atenção: a lei está do seu lado. Descubra agora o que a empresa não te contou — e como garantir indenizações, estabilidade e benefícios que podem mudar sua vida.

4/5/20252 min read

Você se machucou ou adoeceu por causa do trabalho? Isso não é normal — é um direito sendo violado.

Todo dia recebo mensagens de pessoas que sofreram acidentes ou ficaram doentes no trabalho, mas acham que "faz parte" ou que "não tem o que fazer".

Mas a verdade é outra: quem tem problema de saúde causado pelo trabalho tem direito a tratamento, afastamento pelo INSS, estabilidade no emprego e até indenização.

O que é acidente de trabalho ou doença ocupacional?

Acidente de trabalho é quando você se machuca durante o expediente, no caminho pro trabalho, ou por causa do que faz na empresa.
Doença ocupacional é quando sua saúde vai se desgastando com o tempo — por esforço repetitivo, estresse, barulho, poeira, pressão constante…

Alguns exemplos reais:

  • Queda ou corte durante o trabalho;

  • LER/DORT nos braços, ombros ou coluna (tendinite, bursite, etc.);

  • Crises de ansiedade ou pânico provocadas pela empresa;

  • Hérnia de disco por trabalho pesado;

  • Problemas respiratórios causados por produtos químicos;

  • Depressão causada por assédio moral ou excesso de pressão.

E quais são seus direitos nesses casos?

Se for comprovado que o problema veio do trabalho, você pode ter direito a:

Afastamento pelo INSS (auxílio-doença acidentário – B91);
Estabilidade no emprego por 12 meses ao voltar do afastamento;
Depósito do FGTS mesmo durante o afastamento;
Tratamento e reabilitação profissional;
Indenização por danos morais e materiais;
Pensão mensal vitalícia, se ficar com sequelas.

Exemplo real: veja quanto um trabalhador recuperou

Carlos, entregador de supermercado, sofreu uma queda durante o serviço e rompeu os ligamentos do joelho. Ficou afastado 6 meses pelo INSS e foi demitido logo depois que voltou.

Entramos com ação e conseguimos:

Estabilidade de 1 ano: R$ 20.400,00 (12 salários)
Indenização por danos morais: R$ 15.000,00
Danos materiais + tratamento: R$ 6.000,00
FGTS e verbas do período afastado: R$ 4.500,00

Total recuperado: R$ 45.900,00

Carlos achava que não tinha direito. Mas quando buscou orientação, percebeu o quanto a empresa deixou de cumprir com a obrigação.

A verdade é: você não está sozinho. E não precisa aceitar o prejuízo calado.

Todos os dias, trabalhadores comuns como você estão sendo indenizados e voltando a ter dignidade.
Mas só consegue quem corre atrás e age no tempo certo.

Você só tem até 2 anos após sair do trabalho pra entrar com a ação.
E só pode cobrar até 5 anos pra trás. Ou seja: cada mês que passa, é dinheiro que você pode perder pra sempre.

Teve um acidente ou ficou doente no trabalho?

Clique no botão abaixo e tire suas dúvidas com um advogado trabalhista. Ele poderá analisar os documentos, o histórico da relação de trabalho e, se for o caso, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.