A aplicação de injetáveis dá direito ao adicional de insalubridade?
Profissionais da saúde que atuam com a aplicação de injetáveis muitas vezes desconhecem um direito importante previsto na legislação trabalhista: o adicional de insalubridade. Esse benefício visa compensar o risco à saúde decorrente do contato frequente com agentes biológicos, como sangue, secreções e materiais contaminados. Neste artigo, explicamos em quais situações esse direito é reconhecido, o que diz a lei, e como o trabalhador pode reivindicar judicialmente os valores devidos.
6/11/20252 min read


O que diz a legislação?
A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), em seu Anexo 14, classifica como insalubres em grau médio (20%) as atividades de trabalhadores da área da saúde que mantêm contato direto com pacientes ou com material infectocontagioso.
A aplicação de injetáveis, embora pareça uma atividade comum na rotina de técnicos de enfermagem, enfermeiros e até mesmo farmacêuticos, pode se enquadrar nesse critério, especialmente quando realizada com frequência e em condições que expõem o trabalhador a riscos biológicos.
Exposição habitual a agentes biológicos
O direito ao adicional está relacionado à frequência e à natureza da exposição. Se a aplicação de injetáveis ocorre de forma rotineira, o trabalhador está exposto a:
Contato com sangue e secreções;
Risco de perfuração com agulhas contaminadas;
Manipulação de materiais potencialmente infecciosos (seringas, algodões, curativos, etc.);
Descarte de resíduos perfurocortantes.
Essas condições justificam o pagamento do adicional, conforme reconhecido em diversas decisões da Justiça do Trabalho.
Uso de EPIs elimina o direito?
O fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), como luvas e máscaras, não elimina automaticamente o direito à insalubridade. O que importa é saber se os EPIs fornecidos eram eficazes na eliminação do risco.
Somente uma perícia técnica — realizada por um perito nomeado pelo juiz — pode atestar se o EPI era realmente capaz de neutralizar a insalubridade. Caso contrário, o adicional é devido.
Exemplo prático: quanto você pode ter deixado de receber?
Imagine uma técnica de enfermagem com salário-base de R$ 2.000, que trabalhou por 3 anos aplicando injetáveis sem receber insalubridade. O adicional seria de 20% sobre o salário mínimo vigente à época (vamos usar R$ 1.412 como base de cálculo atual).
Adicional mensal: R$ 1.412 x 20% = R$ 282,40
Total em 3 anos (36 meses): R$ 282,40 x 36 = R$ 10.166,40
Reflexos (férias + 1/3, 13º, FGTS e multa 40%): R$ 3.115,43
Verbas rescisórias da rescisão indireta: R$ 15.130,67
Total estimado: R$ 28.412,50
Como reivindicar o seu direito?
Se você atuou aplicando injetáveis e não recebeu adicional de insalubridade, é possível entrar com uma reclamação trabalhista para cobrar os valores retroativos dos últimos cinco anos, além de eventuais reflexos nas demais verbas.
Será necessário reunir documentos que comprovem suas atividades (fichas de atendimento, testemunhas, etc.) e uma perícia será realizada durante o processo.
Tire suas dúvidas
Cada caso tem suas particularidades, e o reconhecimento do adicional depende de provas específicas. Se você desconfia que tem direito à insalubridade por aplicar injetáveis, procure orientação jurídica. Você pode estar deixando de receber um valor significativo por um direito que é seu.


